Artigo 163 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 163
Ao Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
I
promover a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações físicas da DRE e suas unidades de ensino;
II
distribuir material de consumo e permanente;
III
controlar os bens patrimoniais;
IV
manter comissão de patrimônio para realizar inventário, no intuito de identificar a existência de material inservível, obsoleto ou irrecuperável ou ausência de bens;
V
solicitar materiais de consumo e permanentes conforme necessidades das instituições educacionais;
VI
controlar os bens patrimoniais da DRE;
VII
adotar e divulgar medidas de segurança e de conservação de bens patrimoniais à suas vinculadas;
VIII
realizar controle das faturas de água, de energia e de telefone;
IX
controlar estoque de material no Almoxarifado da DRE;
X
elaborar balancetes de entrada e de saída de material;
XI
orientar e controlar o cumprimento das normas patrimoniais;
XII
controlar as atividades de transporte dos servidores da DRE para encontros e reuniões;
XIII
encaminhar as solicitações de reparos dos veículos;
XIV
comunicar a ocorrência com veículos;
XV
manter cadastro de condutores de veículos;
XVI
controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e autopeças;
XVII
executar a limpeza das áreas internas das instituições educacionais, bem como a higienização das caixas d’água;
XVIII
controlar a execução local de contratos celebrados entre a SEDF e empresas contratadas, em conformidade com disposições estabelecidas pela Unidade de Administração Geral;
XIX
controlar a entrada e saída de pessoas e materiais em geral, nas áreas e dependências da DRE;
XX
inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros.