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Artigo 163 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 163

Ao Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Regional de Ensino, compete:

I

promover a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações físicas da DRE e suas unidades de ensino;

II

distribuir material de consumo e permanente;

III

controlar os bens patrimoniais;

IV

manter comissão de patrimônio para realizar inventário, no intuito de identificar a existência de material inservível, obsoleto ou irrecuperável ou ausência de bens;

V

solicitar materiais de consumo e permanentes conforme necessidades das instituições educacionais;

VI

controlar os bens patrimoniais da DRE;

VII

adotar e divulgar medidas de segurança e de conservação de bens patrimoniais à suas vinculadas;

VIII

realizar controle das faturas de água, de energia e de telefone;

IX

controlar estoque de material no Almoxarifado da DRE;

X

elaborar balancetes de entrada e de saída de material;

XI

orientar e controlar o cumprimento das normas patrimoniais;

XII

controlar as atividades de transporte dos servidores da DRE para encontros e reuniões;

XIII

encaminhar as solicitações de reparos dos veículos;

XIV

comunicar a ocorrência com veículos;

XV

manter cadastro de condutores de veículos;

XVI

controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e autopeças;

XVII

executar a limpeza das áreas internas das instituições educacionais, bem como a higienização das caixas d’água;

XVIII

controlar a execução local de contratos celebrados entre a SEDF e empresas contratadas, em conformidade com disposições estabelecidas pela Unidade de Administração Geral;

XIX

controlar a entrada e saída de pessoas e materiais em geral, nas áreas e dependências da DRE;

XX

inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros.