Artigo 98, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 98
A Gerência de Ensino Fundamental, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
propor diretrizes para a implantação e a implementação das políticas públicas para o Ensino Fundamental;
II
zelar pela execução dos programas do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III
desenvolver estratégias para aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;
IV
monitorar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem;
V
orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução de propostas curriculares para o Ensino Fundamental;
VI
sugerir alterações nas propostas pedagógicas do Ensino Fundamental;
VII
implementar pesquisas e estudos para melhoria do ensino e de aprendizagem junto aos professores que atuam no Ensino Fundamental;
VIII
articular as estratégias para a universalização do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino;
IX
orientar ações das Diretorias Regionais de Ensino para garantir a integração de programas e políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação;
X
divulgar e disseminar as experiências significativas do Ensino Fundamental;
XI
propor realização de pesquisas e de estudos para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem, na área de atuação;
XII
propor alterações e adaptações no Plano de Educação do Distrito Federal;
XIII
analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos ao Ensino Fundamental executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XIV
promover formação em serviço dos profissionais que atuam no Ensino Fundamental em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal bem como aqueles abrangidos por convênios;
XV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.