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Artigo 54, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 54

Ao Núcleo de Administração de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:

I

avaliar e acompanhar as demandas de implementação e de melhorias na infra-estrutura relativas às redes lógicas, elétricas e ativos de rede de todas as unidades da Secretaria, consolidando os resultados para submetê-los à Gerência;

II

executar o Plano de Segurança da Informação;

III

gerenciar a rede local da Unidade, bem como os recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente;

IV

manter em funcionamento a rede local das Unidades da Secretaria de Estado de Educação;

V

acompanhar e controlar as solicitações de atendimento junto às empresas contratadas, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, instalação de softwares e programas homologados pela Secretaria de Estado de Educação;

VI

elaborar relatórios periódicos acerca das demandas de atendimento e dos níveis de satisfação dos usuários;

VII

disponibilizar e otimizar os recursos computacionais, observando as normas legais existentes de modo a garantir o bom uso e a segurança dos recursos;

VIII

executar as recomendações de segurança estabelecidas, além de garantir a integridade e a confidencialidade dos recursos e das informações sob seu gerenciamento, a fim de evitar que problemas de configuração e utilização venham a afetar a rede local, ou a Internet;

IX

analisar e validar projetos na sua área de competências elaborados por terceiros;

X

elaborar projetos de redes (física e lógica) ou propor contratação de terceiros para tal fim;

XI

prestar consultoria sobre assuntos que sejam de sua competência;

XII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.