Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 47
Ao Núcleo de Recebimento de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Almoxarifado Central, compete:
I
controlar o fluxo de entrada dos materiais no Almoxarifado, fazendo os registros pertinentes;
II
receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais de consumo e dos bens permanentes, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho;
III
comunicar aos fornecedores possíveis anomalias no recebimento dos materiais, cientificando a Gerência à qual está subordinado;
IV
receber materiais de consumo devolvidos pelas unidades administrativas e pelas instituições educacionais para remanejamento;
V
codificar e escriturar os materiais recebidos;
VI
instruir processo de liquidação de fornecimento de materiais e bens permanentes;
VII
instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de materiais de consumo e bens permanentes;
VIII
elaborar mapas-resumo mensais de entrada de materiais;
IX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VII
Da Gerência de Administração Patrimonial