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Artigo 150, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 150

Ao Núcleo de Orientação às UEX, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas, compete:

I

orientar e acompanhar as instituições educacionais quanto à criação, ao funcionamento e à extinção de entidades parceiras denominadas pessoas jurídicas de direito privado com fins nãoeconômicos (APM, APAM, CAIXA ESCOLAR, AADRE, outras);

II

orientar e acompanhar as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal quanto à criação e ao funcionamento dos Conselhos Escolares e dos Grêmios Estudantis e/ou entidades representativas similares, bem como esclarecer sobre os procedimentos para a extinção dos mesmos, quando necessário;

III

acompanhar e orientar as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal quanto à utilização dos recursos provenientes dos programas de descentralização de recursos financeiros;

IV

elaborar e submeter à apreciação superior, manual de orientação e demais documentos necessários quanto aos programas de descentralização de recursos financeiros;

V

realizar reuniões com os coordenadores das Diretorias Regionais de Ensino responsáveis pelo controle dos recursos do Programa de Descentralização Administrativo-Financeira - PDAF, a fim de orientar, instruir, repassar os valores dos recursos de cada instituição educacional e distribuir por meio magnético ou gráfico a apostila do Manual de Orientações do PDAF devidamente atualizado;

VI

orientar as UEx e acompanhar a aplicação dos recursos;

VII

atender e orientar ao longo do exercício, individualmente aos diretores das instituições educacionais, membros da diretoria da UEx, bem como os representantes das DRE ‘s (em casos específicos), a fim de esclarecer e sanar dúvidas ou problemas que surgirem no período de concessão, execução e preparação da prestação de contas;

VIII

instruir os pedidos de liberação de recursos dos programas de descentralização formulados pelas UEx para convalidação pela Gerência;

IX

- analisar as prestações de contas para convalidação da análise pela Gerência;

X

- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.