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Artigo 184 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 184

A subordinação hierárquica dos órgãos e das unidades da Secretaria de Estado de Educação define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de sua natureza e competências.