Artigo 184 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 184
A subordinação hierárquica dos órgãos e das unidades da Secretaria de Estado de Educação define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de sua natureza e competências.