Artigo 120, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 120
A Gerência de Técnicas Desportivas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
coordenar e acompanhar os Planos de Treinamento de alto nível no âmbito do Desporto Escolar
II
coordenar a execução do Programa Escola Comunidade, por meio dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e Ginástica nas Quadras, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;
III
favorecer o acesso ao Núcleo de Excelência, dos talentos desportivos identificados no âmbito das instituições educacionais e dos Centros de Iniciação Desportiva das Diretorias Regionais de Ensino;
IV
realizar estudos e pesquisas sobre as diversas metodologias e experiências inovadoras de modo a aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem na iniciação e no treinamento esportivo;
V
planejar, dirigir, coordenar e realizar os Jogos Escolares do Distrito Federal, aproveitando a oportunidade para a captação dos talentos desportivos, e encaminhamento ao Centro de Excelência;
VI
elaborar e divulgar o Regulamento Geral, Específico e Técnico dos Jogos Escolares do Distrito Federal, dirimindo quaisquer dúvidas a respeito do mesmo;
VII
homologar os resultados das equipes participantes dos Jogos Escolares do Distrito Federal e indicar os participantes em competições nacionais e internacionais de desporto escolar, representantes do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
VII
convocar e acompanhar as delegações do Distrito Federal para a participação em competições nacionais e internacionais;
IX
orientar e acompanhar todas as atividades no desporto escolar com objetivo de capacitar os professores na prática do treinamento, para execução do Projeto Geração Campeã;
X
propiciar a prática do desporto escolar, para a melhoria do desempenho dos atletas;
XI
orientar e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico nos Centros de Iniciação Desportiva;
XII
acompanhar e manter atualizado acervo contendo atos normativos relativos aos Centros de Iniciação Desportiva;
XIII
desenvolver métodos e técnicas desportivas para melhoria do desempenho do aluno no Desporto Escolar;
XIV
coordenar a seleção e a capacitação de alunos/atletas oriundos dos Centros de Iniciação Desportiva;
XV
avaliar, gerir e acompanhar os Termos de Cooperação Técnica firmados com entidades interessadas no desenvolvimento do Desporto Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
XVI
operacionalizar a gestão das Vilas Olímpicas;
XVII
avaliar, gerir e acompanhar os projetos escolares desenvolvidos nas Vilas Olímpicas;
XVIII
sugerir a definição do quantitativo de profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida em cada local;
XIX
motivar os professores que estão diretamente ligados ao desporto para a necessidade de formação de equipes no âmbito escolar do Distrito Federal;
XX
incentivar a prática esportiva junto aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de palestras, de festivais e demais eventos, colaborando com a formação integral do aluno.
Subseção II
Da Gerência de Educação Física da Saúde