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Artigo 17, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

O Núcleo de Análise e Acompanhamento da Avaliação, unidade técnico-operacional subordinada à Coordenação de Avaliação Educacional, tem como competências regimentais:

I

promover a análise das informações decorrentes das avaliações externas no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

II

executar o tratamento dos dados do SIADE bem como daqueles resultantes de avaliações externas nacionais;

III

realizar a análise das informações do SIADE e das avaliações externas nacionais;

IV

implementar estudos dos diversos aspectos da política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

V

elaborar relatórios técnicos e gerenciais no âmbito das avaliações externas do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

VI

elaborar relatórios técnicos e gerenciais no âmbito do SIADE;

VII

estruturar a disseminação dos dados e das informações do SIADE e outras avaliações externas em conformidade com a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

IX

elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

X

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.