Artigo 154, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 154
A Gerência de Estatística, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria do Censo Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
subsidiar com dados estatísticos, produzidos a partir do censo escolar, a formulação e a implementação das políticas públicas de Educação;
II
coordenar e executar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
III
coordenar a elaboração de sinopses estatísticas relativas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
IV
coordenar a elaboração de sinopses estatísticas a partir dos resultados das avaliações;
V
subsidiar a disseminação das informações educacionais (oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores de estatísticas educacionais);
VI
propor capacitação dos agentes que coordenarão o processo censitário das escolas vinculadas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
VII
coordenar, com vistas ao fornecimento de dados estatísticos ao INEP, as ações inerentes ao censo escolar, inclusive via web: digitação, crítica visual, verificação de consistência das informações, críticas cruzadas, entre outros procedimentos que possam garantir a fidedignidade das informações prestadas por todas as instituições educacionais do Sistema de Ensino;
VIII
acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário;
IX
zelar pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo INEP e pela SEDF;
X
prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.