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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

A Gerência de Supervisão Institucional, unidade de direção diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, além das competências comuns definidas no art.171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

elaborar e propor o plano de trabalho inerente às suas funções;

II

orientar e acompanhar os processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de cursos e dos demais documentos organizacionais das instituições educacionais; prestando aos interessados informações a eles relativas;

III

inspecionar e supervisionar as instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, observando o cumprimento da legislação do ensino;

IV

elaborar instrumentos de orientação técnica, em sua esfera de ação, para o Sistema de Ensino do Distrito Federal;

V

submeter à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, as propostas de concessão ou cancelamento de registro de instituições educacionais como entidades filantrópicas;

VI

coordenar, registrar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo que lhe é subordinado. Subseção I Do Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica