Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 44
Ao Núcleo de Orientação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:
I
promover a realização de estudos para elaboração de Projetos Básicos e contratação de serviços afetos à Gerência de Compras e Serviços.
II
orientar os setores quanto à adequação dos Projetos Básicos de manutenção corretiva e/ou preventiva das máquinas e dos equipamentos utilizados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
III
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VI
Da Gerência de Almoxarifado Central