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Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

O Núcleo de Avaliação da Gestão, unidade técnico-operacional subordinada à Coordenação de Avaliação Educacional, tem como competências regimentais:

I

estruturar e gerir as bases de dados e as informações integrantes e resultantes do SIADE;

II

realizar a interlocução com os demais gestores dos sistemas de informação no âmbito do SIADE;

III

demandar dados e informações, dos diversos sistemas utilizados na gestão educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal, necessários a consecução do SIADE;

IV

sistematizar as atividades de coleta de dados que visem atender ao SIADE, desenvolvendo módulos que se integrem ao Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal;

V

promover a manutenção corretiva e evolutiva em sistemas desenvolvidos e/ou sob responsabilidade do Núcleo de Avaliação da Gestão;

VI

coordenar e supervisionar as ações de orientação técnica dos profissionais que irão atuar nas atividades de avaliação;

VII

coordenar no âmbito do Distrito Federal a logística de aplicação das avaliações de Políticas Educacionais, Gestão Compartilhada e Rendimento Escolar do SIADE, bem como a logística de aplicação das avaliações externas nacionais;

VIII

elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

IX

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.