Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 20
A Assessoria Especial do Programa Escola Modelo, unidade especial de assessoramento, vinculada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
I
elaborar o planejamento das ações inerentes ao Programa Escola Modelo;
II
elaborar planejamento estratégico a ser realizado nas instituições educacionais inseridas no Programa;
III
participar da elaboração de material pedagógico necessário para a consecução dos objetivos do Programa;
IV
articular, entre os diversos setores da Secretaria de Estado de Educação, ações de apoio ao desenvolvimento da proposta pedagógica;
V
acompanhar as atividades desenvolvidas pelas instituições educacionais inseridas no Programa;
VI
desenvolver metodologia para avaliação da eficiência e da eficácia do Programa e elaborar o respectivo material de apoio;
VII
realizar, continuamente, em conjunto com a equipe da instituição educacional, avaliação sistemática da eficiência e da eficácia do Programa;
VIII
propor a formação continuada dos profissionais atuantes nas instituições educacionais inseridas no Programa;
IX
promover fóruns de debates entre os alunos matriculados nas instituições educacionais participantes do Programa;
X
articular a implementação do projeto pedagógico específico, compatível com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, em conjunto com a Equipe Gestora Local do Programa e o corpo docente das instituições educacionais inseridas no Programa.