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Artigo 105, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 105

Ao Núcleo de Ensino Médio, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência do Ensino Médio, compete:

I

acompanhar as políticas públicas internacionais, nacionais e locais do Ensino Médio;

II

realizar estudos inerentes às políticas internacionais;

III

desenvolver estratégias políticas e pedagógicas para melhor adequação dos programas e ações no Distrito Federal;

IV

analisar e monitorar a implantação e implementação das políticas educacionais no Distrito Federal;

V

executar outras atividades inerentes à área de atuação.