Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 105
Ao Núcleo de Ensino Médio, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência do Ensino Médio, compete:
I
acompanhar as políticas públicas internacionais, nacionais e locais do Ensino Médio;
II
realizar estudos inerentes às políticas internacionais;
III
desenvolver estratégias políticas e pedagógicas para melhor adequação dos programas e ações no Distrito Federal;
IV
analisar e monitorar a implantação e implementação das políticas educacionais no Distrito Federal;
V
executar outras atividades inerentes à área de atuação.