Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 26
A Ouvidoria, órgão setorial do Sistema de Correição. Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal, subordinada ao Secretário de Estado de Educação e vinculada sistemicamente à Ouvidoria Geral do Distrito Federal, tem como competências regimentais específicas:
I
registrar e analisar, dando o tratamento adequado e, eventualmente encaminhando às áreas competentes, as reclamações, as solicitações, as denúncias, as sugestões e as informações recebidas;
II
interagir junto às áreas competentes na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de acompanhar as providências adotadas e agilizar respostas às demandas dos usuários, mantendo-os informados;
III
gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que possibilitem a visualização global da Secretaria de Estado de Educação, identificando pontos críticos em seu funcionamento e contribuindo para a busca de soluções;
IV
avaliar a satisfação da sociedade, em relação aos serviços prestados pela SEDF, por meio de pesquisas junto aos usuários de seus serviços;
V
atualizar diariamente as informações do Sistema de Ouvidoria e Informação (SOIWEB), de forma a possibilitar resposta ao cidadão bem como o acompanhamento pela Ouvidoria Geral do Distrito Federal quanto aos resultados alcançados;
VI
desempenhar outras atividades inerentes à sua área de atuação.