Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
A Secretaria Adjunta, unidade superior de direção e articulação entre o Secretário de Estado e as demais unidades integrantes da estrutura administrativa básica da Secretaria de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
I
assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social e nos aspectos relacionados à comunicação social e imprensa em geral;
II
adotar providências para esclarecer quaisquer dúvidas que possam impedir o andamento dos projetos e processos de interesse da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal junto ao Poder Legislativo e demais órgãos do Governo do Distrito Federal, inclusive conselhos administrativos ou deliberativos nos quais a Secretaria de Estado de Educação tenha assento;
III
assegurar o atendimento às consultas, solicitações, requisições e determinações do Poder Legislativo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos órgãos centrais das atividades organizadas em sistemas do Distrito Federal;
IV
coordenar a implementação de planos, programas, projetos e ações especiais cuja execução exija o envolvimento da administração superior da Secretaria de Estado de Educação;
V
responder pelo exercício de outras competências que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Estado de Educação.