Artigo 142, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 142
Ao Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento em Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte à Gestão, compete:
I
realizar o levantamento das necessidades de treinamento;
II
elaborar e acompanhar programas de treinamento para Gestores e usuários de sistemas;
III
desenvolver propostas inovadoras para o aperfeiçoamento gerencial;
IV
intensificar o aproveitamento das informações disponibilizadas por meio eletrônico de maneira a viabilizar a efetiva capacitação dos usuários, em todos os níveis;
V
adotar metodologias e padrões próprios de treinamento;
VI
desenvolver materiais de treinamento personalizados específicos para gestores e usuários que reflitam os seus processos e papéis;
VII
coletar informações dos diversos usuários de sistemas, com vistas à correção, à adaptação e à evolução dos processos de tecnologia da informação;
VIII
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
IX
elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
X
executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico