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Artigo 142, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 142

Ao Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento em Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte à Gestão, compete:

I

realizar o levantamento das necessidades de treinamento;

II

elaborar e acompanhar programas de treinamento para Gestores e usuários de sistemas;

III

desenvolver propostas inovadoras para o aperfeiçoamento gerencial;

IV

intensificar o aproveitamento das informações disponibilizadas por meio eletrônico de maneira a viabilizar a efetiva capacitação dos usuários, em todos os níveis;

V

adotar metodologias e padrões próprios de treinamento;

VI

desenvolver materiais de treinamento personalizados específicos para gestores e usuários que reflitam os seus processos e papéis;

VII

coletar informações dos diversos usuários de sistemas, com vistas à correção, à adaptação e à evolução dos processos de tecnologia da informação;

VIII

subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;

IX

elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

X

executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação. Subseção III Da Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico