Artigo 159, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 159
As Diretorias Regionais de Ensino (DREs), unidades orgânicas de natureza local, subordinadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art, 171, inciso II, deste Regimento, têm como competências regimentais específicas:
I
a interlocução entre a administração central da SEDF e as instituições educacionais integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com vistas a assegurar a plena consolidação e execução do Plano de Gestão Compartilhada em suas diversas vertentes, especialmente o Programa de Descentralização Orçamentária e Financeira (PDAF);
II
a coordenação e a supervisão das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas, de forma a permitir a efetiva satisfação da sociedade pelas demandas de educação pública e o regular e satisfatório funcionamento e manutenção das instituições que respondem pela sua oferta.
III
cumprir e fazer cumprir a legislação educacional em vigor, assim como as normas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação;
IV
operacionalizar a proposta curricular da SEDF;
V
coordenar, orientar e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas, no âmbito das propostas pedagógicas das instituições educacionais em sua área de abrangência;
VI
elaborar, o Programa Anual de Trabalho da DRE, obedecendo as Diretrizes do Plano de Educação;
VII
envidar esforços para garantir a qualidade da educação;
VIII
assegurar a prestação dos serviços de assistência ao aluno;
IX
prover e/ou propor intercomplementaridade de recursos humanos, físicos e materiais, entre as instituições educacionais e comunidade;
X
repassar orientações encaminhadas pela SEDF a todas as unidades subordinadas;
XI
supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da DRE;
XII
identificar disfunções, na DRE e/ou instituições educacionais, e criar mecanismos para corrigi-las;
XIII
estimular as instituições educacionais a criarem condições satisfatórias de atendimento ao aluno;
XIV
garantir o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula, estabelecidos pela legislação vigente;
XV
supervisionar a execução de projetos pedagógicos, nas áreas de promoções artísticas, científicas culturais e esportivas;
XVI
coordenar promoções e eventos na sua área de abrangência;
XVII
promover a execução de programas e projetos da área educacional;
XVIII
implementar, juntamente com as instituições educacionais, a estratégia de matrícula, com base nas diretrizes do documento emanado da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;
XIX
garantir o cumprimento do Calendário Escolar;
XX
propor e acompanhar a celebração de convênios, termos, contratos ou acordos com outras entidades;
XXI
constituir e designar comissões e grupos de trabalhos;
XXII
propor nomeações de ocupantes para cargo em comissão;
XXIII
designar substitutos eventuais dos servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente;
XXIV
promover a apuração de irregularidades e de responsabilidades;
XXV
encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, os atos administrativos praticados, inclusive pelos Diretores das instituições educacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
XXVI
cumprir as ações administrativas de acordo com a legislação vigente;
XXVII
disponibilizar dados, informações, processos e quaisquer informações referentes às instituições educacionais no âmbito da DRE;
XXVIII
orientar e acompanhar as atividades das instituições educacionais vinculadas à DRE;
XXIX– submeter à avaliação pelas Gerências da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física, projetos inovadores sugeridos pelas instituições educacionais vinculadas à DRE;
XXX
estimular a prática desportiva como forma de inclusão social e prevenção ao consumo de drogas e contato com a violência.