Artigo 90, Inciso XIV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 90
A Diretoria de Saúde Ocupacional, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das Gerências de Atenção à Saúde do Servidor;
II
elaborar a programação, controlar e avaliar as atividades relativas ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e à Assistência Social e Psicológica, que visam à integração social dos servidores bem como à melhoria da qualidade de vida;
III
realizar, a pedido ou de ofício, avaliação médico-pericial dos servidores ativos e inativos;
IV
proceder à avaliação dos exames admissionais e dos exames complementares de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos aprovados em concurso e convocados para suprimento dos cargos;
V
identificar casos de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado conforme a necessidade;
VI
constituir juntas médicas, quando necessário;
VII
realizar inspeção médica nos diversos setores da Secretaria, visando à análise de riscos ambientais;
VIII
fornecer as informações necessárias à Gerência de Pagamento de Pessoas, relativas à concessão e à manutenção de benefícios;
IX
coordenar e supervisionar a realização de avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e encaminhamento dos servidores candidatos à readaptação funcional;
X
analisar por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da capacidade laborativa, bem como para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
XI
efetuar perícia médica, em servidores afastados por motivo de doença, bem como propor medidas preventivas;
XII
estudar e demonstrar, estatisticamente, dados relativos a afastamentos médicos;
XIII
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novas terapias preventivas e curativas das doenças profissionais;
XIV
emitir atestados médicos para autorização ou concessão de:
a
adicional de insalubridade e de periculosidade;
b
licença à gestante;
c
licença para tratamento de saúde;
d
licença por motivo de doença em pessoa da família;
XV
propor projetos de proteção à saúde dos servidores;
XVI
revisar, se necessário, a avaliação dos exames periódicos dos servidores;
XVII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Plano Piloto