Artigo 170 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 170
As competências, estrutura, atribuições dos conselheiros e demais disposições relativas ao funcionamento do CEDF são estabelecidas em regimento interno próprio, proposto por seu Presidente e aprovado pelo Secretário de Estado de Educação.
Subtítulo II
Das competências regimentais comuns