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Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 101

Ao Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:

I

acompanhar e coordenar a elaboração de documentos pedagógicos produzidos no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino;

II

coordenar e supervisionar a execução, nas Diretorias Regionais de Ensino, das orientações presentes, nas Diretrizes Pedagógicas e nas Diretrizes de Avaliação da Secretaria de Estado de Educação;

III

supervisionar e acompanhar os programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem referentes aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental;

IV

coordenar a organização, implementação, o desenvolvimento e a execução das Orientações Curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais;

V

coordenar o cumprimento e execução de uma matriz mínima inerente ao Ensino Fundamental – Anos Finais;

VI

acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que não obtiverem evolução nos seus indicadores;

VII

estimular e supervisionar a troca de experiências, o intercâmbio e a divulgação de experiências significativas e propostas pedagógicas entre as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

VIII

orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de coordenação intermediária dos Anos Finais do Ensino Fundamental nas Diretorias Regionais de Ensino;

IX

acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos, relativos ao Ensino Fundamental – Anos Finais;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.