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Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

A Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, zelando pela legalidade dos registros escolares e dos atos praticados pelas instituições educacionais públicas e privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal, indicando as diligências para adequação e correção dos seus procedimentos;

II

acompanhar o funcionamento das instituições educacionais, públicas e privadas, visando assegurar o cumprimento da legislação e das normas relativas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;

III

apurar o descumprimento das disposições legais referentes ao direito à educação e à regularidade na vida escolar dos alunos;

IV

acompanhar a instrução de processos referentes à extinção de instituições educacionais;

V

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Do Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar