Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 61
A Gerência de Programação Orçamentária, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
elaborar e submeter à apreciação da Diretoria a Proposta Orçamentária da Secretaria de Estado de Educação;
II
elaborar e submeter à apreciação da Diretoria o Plano Plurianual da Secretaria de Estado de Educação;
III
elaborar planos, programas e projetos em articulação com as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação, bem como zelar pela atualização de dados;
IV
propor alternativas para possíveis modificações dos planos, dos programas e dos projetos;
V
compatibilizar planos, programas e projetos com a política global do Governo do Distrito Federal;
VI
readequar, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, no decorrer de cada exercício, a programação estabelecida no exercício anterior;
VII
informar a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, para a realização das ações previstas em cada ajuste (compras, obras e serviços), em atenção ao disposto no Art. 7º, parágrafo 2º, inciso III, e ao artigo 14 da Lei nº 8.666 de 21/06/93;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.