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Artigo 84, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 84

Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:

I

organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;

II

emitir certidões e prestar informações sobre a vida funcional dos servidores;

III

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre registro e cadastro de pessoal;

IV

manter e controlar o registro individual dos servidores;

V

acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;

VI

emitir declarações e comprovantes de rendimentos;

VII

informar a situação funcional de ex-empregados da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal e empregados/servidores da Secretaria de Estado de Educação;

VIII

expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores ativos;

IX

manter registro e controle dos servidores requisitados;

X

elaborar, periodicamente, quadros comparativos de elementos cadastrais;

XI

controlar servidores cedidos e afastados;

XII

realizar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pelos pensionistas, e encaminhar documento de interesse destes, quando for o caso;

XIII

receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos efetivos e pelos comissionados;

XIV

controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais pelos servidores ativos efetivos e comissionados;

XV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.