Artigo 123, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 123
A Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), instituição educacional de formação de recursos humanos para a administração interna, tem como competências regimentais:
I
programar atividades de capacitação, divulgar informações a respeito destas e apoiar a realização dos eventos;
II
planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;
III
coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;
IV
subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
V
planejar e supervisionar a execução de treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;
VI
divulgar e disseminar pesquisas e experiências educacionais significativas na rede pública de ensino;
VII
realizar pesquisas, estudos e troca de experiências visando à formação continuada dos profissionais da educação;
VIII
propor e/ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção da formação continuada dos profissionais da educação;
IX
analisar cursos de instituições credenciadas, objetivando a sua validação como cursos que atendam as necessidades da Secretaria de Estado de Educação;
X
responsabilizar-se pela elaboração, pela execução, pelo monitoramento e pela avaliação de seu Plano de Ação;
XI
elaborar relatórios das atividades;
XII
propor ações, alterações e adaptações ao Plano de Educação do Distrito Federal;
XIII
desempenhar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Subseção Única
Da Gerência de Formação