Artigo 119, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 119
A Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
formular, implantar e avaliar a Política de Desporto Escolar, para o Sistema de Ensino do Distrito Federal;
II
propor metas, diretrizes e prioridades na área do Desporto Escolar;
III
coordenar, acompanhar e avaliar a execução do programa anual do Desporto Escolar do Distrito Federal, em interface com as demais Diretorias;
IV
propor a normatização da Educação Física Curricular e supervisionar seu cumprimento;
V
organizar os Jogos Escolares do Distrito Federal, supervisionando a seleção das instituições educacionais que representarão o Distrito Federal nos Jogos Escolares Nacionais, realizados pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
VI
normatizar e supervisionar a execução do Programa Escola Comunidade, por meio dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e Ginástica nas Quadras, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;
VII
acompanhar a execução do convênio com o Centro de Treinamento em Educação Física Especial – CETEFE;
VIII
propor a produção de material educativo na área de sua competência;
IX
propor a aquisição de material técnico pedagógico na área do desporto escolar e supervisionar a distribuição do mesmo para as instituições educacionais;
X
acompanhar, controlar e avaliar a execução do Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Secretaria de Estado de Esporte e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal bem como instrumentos celebrados com as demais entidades voltadas ao desenvolvimento do desporto escolar, que tenham por objetivo a integração escolacomunidade;
XI
atuar de forma integrada junto à Secretaria de Estado de Esporte na gestão das Vilas Olímpicas;
XII
acompanhar e avaliar os projetos escolares desenvolvidos nas Vilas Olímpicas;
XIII
desenvolver programação de caráter educativo-cultural juntamente com a Secretaria de Estado de Esporte para apoiar as diversas modalidades esportivas, voltadas para a integração escola-comunidade;
XIV
articular ações com as Diretorias Regionais de Ensino para o desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Comunidade;
XV
identificar as necessidades de formação continuada dos professores que atuam na sua área de atuação e encaminhá-los à EAPE;
XVI
acompanhar a publicação e manter atualizado acervo contendo atos normativos sobre o Programa de Integração Escola-Comunidade, bem como sobre os demais programas e projetos desenvolvidos;
XVII
desenvolver e coordenar o Projeto Geração Campeã;
XVIII
supervisionar as ações do Centro de Educação Física e Desporto Escolar de Alto Rendimento - CEFARE;
XIX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Técnicas Desportivas