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Artigo 94, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 94

A Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

analisar e submeter à apreciação da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional as diretrizes propostas para implementação de políticas públicas relativas à Educação Básica;

II

acompanhar a execução dos programas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Especial, da Educação Profissional e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

III

coordenar e supervisionar a aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;

IV

desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem;

V

zelar pela compatibilização de programas e projetos com o Plano de Educação do Distrito Federal, bem como consolidar as sugestões de alterações no referido Plano, emanadas das Gerências que compõem a Diretoria;

VI

coordenar e supervisionar as alterações curriculares para o aprimoramento de todas as etapas e modalidades da educação básica;

VII

participar das pesquisas e sugerir estudos voltados para a expansão, melhoria e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

VIII

coordenar a execução das estratégias para a universalização da oferta de educação básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

IX

supervisionar a execução de ações e políticas de inclusão educacional para atender às diferentes necessidades educacionais dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

X

planejar e acompanhar a elaboração de projetos de novas instituições educacionais, bem como o atendimento às necessidades de mudança de tipologia das mesmas, de acordo com a dinâmica da criação de novos pólos urbanísticos, e novas demandas para o acesso à educação pública no DF;

XI

implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na educação básica;

XII

acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações pedagógicas concernentes à educação básica;

XIII

determinar a realização de estudos, de pesquisas diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias de ensino à educação básica;

XIV

aprovar a execução de projetos pedagógicos que impliquem na aplicação de metodologias inovadoras que incentivem a qualidade da educação básica;

XV

propor e submeter à aprovação da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional diretrizes para a realização do estágio de alunos do Ensino Médio;

XVI

supervisionar o cumprimento de diretrizes e de normas complementares sobre a organização e o funcionamento das instituições educacionais de ensino especial, das classes hospitalares, das salas de recurso, do serviço itinerante e da avaliação psicopedagógica, e, quando necessário, propor alterações nas mesmas;

XVII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Educação Infantil