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Artigo 97, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 97

Ao Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular na Pré-Escola, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Infantil, compete:

I

orientar, acompanhar e avaliar as atividades educacionais voltadas para crianças de 4 a 5 anos;

II

acompanhar a celebração e execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico a crianças de 4 a 5 anos;

III

orientar as instituições educacionais, acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares da Educação Infantil de 4 a 5 anos;

IV

participar de formação em serviço para profissionais que atuam com crianças de 4 a 5 anos;

V

executar outras atividades inerentes à área de atuação. Subseção II Da Gerência de Ensino Fundamental