Artigo 106, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 106
Ao Núcleo de Programas e Projetos do Ensino Médio, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Ensino Médio, compete:
I
orientar, acompanhar e avaliar os programas e os projetos específicos da área;
II
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos, relativos ao Ensino Médio;
III
propor diretrizes para a realização do estágio dos alunos do Ensino Médio;
IV
acompanhar e avaliar a utilização de materiais técnico-pedagógicos administrativos adquiridos com recursos dos convênios;
V
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Educação de Jovens e Adultos