Artigo 75, Inciso V, Alínea m do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 75
A Diretoria de Administração de Pessoas, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas
I
gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;
II
analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos;
III
propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis junto aos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino;
IV– gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentados e de pensionistas;
V
submeter ao Secretário de Estado de Educação para aprovação os processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder:
a
acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;
b
afastamento nos termos do artigo 120 da Lei nº 8112/90;
c
afastamento para evento de curta duração no país;
d
afastamento para exercício de mandato eletivo;
e
cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
f
horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
g
horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002;
h
licença para atividade política;
i
licença para o serviço militar;
j
limitação de atividades;
k
redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;
l
remoção de ofício;
m
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
n
licença à adotante;
o
afastamento para congressos, reuniões e similares;
p
redução de carga horária em sala de aula, conforme Lei nº 4.075, de 31 de dezembro de 2007;
VI
registrar e informar à Gerência competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
VII
adotar providências necessárias à vacância de cargos;
VIII
orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
IX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Movimentação de Pessoas