Artigo 65, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 65
Ao Núcleo de Liquidação de Despesas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Execução Orçamentária, compete:
I
controlar os saldos de Notas de Empenho;
II
instruir processo para autorização de pagamento de despesa;
III
emitir Solicitação de Recursos Financeiros para pagamento de despesa;
IV
apropriar a liquidação de despesa, emitindo a respectiva Nota de Lançamento;
V
emitir as Previsões de Pagamento;
VI
proceder e acompanhar a inscrição e baixa contábil de créditos a receber decorrentes de multas e juros, pagamentos indevidos e outros;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.