Artigo 19, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 19
A Coordenação de Editoração de Inovações Pedagógicas, unidade de direção, vinculada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
definir com o Gabinete da Secretaria de Estado de Educação as Inovações Pedagógicas a serem publicadas;
II
redigir as Inovações Pedagógicas, implantadas e implementadas pela Secretaria de Estado de Educação, das quais tenha conhecimento técnico;
III
acompanhar a redação das inovações pedagógicas, implantadas e implementadas pela Secretaria de Estado de Educação, realizada por outros profissionais;
IV
coordenar e supervisionar os trabalhos de editoração, de produção e de divulgação das publicações das Inovações Pedagógicas, implantadas e implementadas pela Secretaria de Estado de Educação, desde a sua concepção, às diferentes fases da sua preparação até à sua edição;
V
articular o trabalho entre os vários órgãos envolvidos no processo de Editoração das Inovações Pedagógicas;
VI
supervisionar a diagramação e a composição gráfica das publicações;
VII
supervisionar a revisão, a impressão, a montagem e a encadernação das publicações;
VIII
primar pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos das publicações;
IX
elaborar o cronograma de distribuição das publicações já impressas para distribuição, junto aos setores e ou órgãos definidos pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Educação;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.