Artigo 162, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 162
Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
I
disponibilizar recursos humanos e administrativos, com o intuito de garantir o pleno funcionamento das instituições educacionais;
II
orientar e informar sobre legislação e documentação referentes às carreiras de Magistério e Assistência;
III
organizar e manter cadastro setorial de servidores;
IV
emitir certidões e prestar informações sobre a vida funcional dos servidores
V
administrar os recursos humanos da DRE;
VI
modular, lotar e movimentar pessoal das Carreiras: Magistério e Assistência;
VII
proceder à movimentação de servidores, suprindo as carências existentes, de acordo com a legislação vigente;
VIII
proceder à convocação e à contratação de professores substitutos para suprimento de carências provisórias;
IX
controlar movimentação dos professores substitutos;
X
receber, encaminhar e controlar os documentos relativos à progressão dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com o Plano de Carreira de cada segmento;
XI
manter o sistema quanto ao controle, inclusão e exclusão de vale transporte dos servidores efetivos e substitutos;
XII
distribuir o vale transporte;
XIII
coordenar a prestação de contas relativa ao vale transporte
XIV
supervisionar o processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, para efetivação do cargo;
XV
supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional, para a progressão por merecimento;
XVI
orientar, controlar e avaliar os procedimentos relativos à Progressão Funcional;
XVII
coordenar o levantamento de necessidades e o encaminhamento de servidores para atividades de capacitação e desenvolvimento;
XVIII
instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores;
XIX
receber e conferir folhas de frequência dos servidores e substitutos, bem como a prévia de pagamento, verificando todas as informações necessárias para gerar o pagamento;
XX
orientar, coordenar e controlar o recebimento dos procedimentos emitidos pelas instituições educacionais para a formalização da folha de pagamento;
XXI
controlar a distribuição e o recolhimento da documentação geradora da folha de pagamento;
XXII
remeter à Diretoria de Administração de Pessoas, o relatório gerado no Sistema de Frequência para a elaboração da folha de pagamento;
XXIII
receber as solicitações e adotar os procedimentos correspondentes para a reposição de pagamento dos servidores;
XXIV
receber e encaminhar atestados médicos à Gerência de Atenção à Saúde do Servidor;
XXV
receber e encaminhar formulários próprios dos documentos pertinentes às solicitações dos auxílios e benefícios assegurados aos servidores como auxílio-creche, auxílio natalidade;
XXVI
elaborar e controlar escalas de férias regulamentares e registrar as devidas alterações, de acordo com a legislação vigente;
XXVII
receber solicitações, controlar e acompanhar escalas de licença prêmio por assiduidade (LPA) dos servidores em suas respectivas lotações;
XXVIII
acompanhar e comunicar aos interessados as publicações de concessão de LPA;
XXIX
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre provimento e vacância de pessoal;
XXX
manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos seus substitutos eventuais;
XXXI
digitar todas as ocorrências do mês no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.