Artigo 138 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 138
A Gerência de Sistemas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
coordenar a coleta, o tratamento, a disseminação e a troca de informações e estabelecer canais apropriados à transferência dessas informações, atendendo a demanda da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, bem como de outros setores administrativos da Secretaria de Estado de Educação;
II
coletar, processar, analisar e interpretar as informações essenciais à Avaliação Institucional de acordo com as disposições legais aplicáveis;
III
monitorar os sistemas implantados e solicitar correções de eventuais erros, verificando as necessidades de modificações, bem como sugerir alterações, a fim de mantê-los atualizados;
IV
realizar consultoria e assessoria internas em tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação educacional;
V
elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência;
VI
desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.