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Artigo 138 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 138

A Gerência de Sistemas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

coordenar a coleta, o tratamento, a disseminação e a troca de informações e estabelecer canais apropriados à transferência dessas informações, atendendo a demanda da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, bem como de outros setores administrativos da Secretaria de Estado de Educação;

II

coletar, processar, analisar e interpretar as informações essenciais à Avaliação Institucional de acordo com as disposições legais aplicáveis;

III

monitorar os sistemas implantados e solicitar correções de eventuais erros, verificando as necessidades de modificações, bem como sugerir alterações, a fim de mantê-los atualizados;

IV

realizar consultoria e assessoria internas em tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação educacional;

V

elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência;

VI

desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.