Artigo 45, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 45
A Gerência de Almoxarifado Central, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
prestar orientações para os órgãos requisitantes, quanto à armazenagem e à conservação dos materiais de consumo;
II
elaborar e propor o pedido de aquisição de materiais de consumo/uso comum para abastecer a Rede Pública de Ensino e as unidades administrativas;
III
receber e instruir solicitação de empresa fornecedora quanto à alteração de especificação/retificação e prorrogação do prazo de entrega das Notas de Empenho;
IV
receber e distribuir Notas de Empenho de compra de materiais e de bens permanentes aos fornecedores;
V
comunicar aos fornecedores possíveis anomalias no recebimento dos materiais;
VI
supervisionar a codificação e a escrituração dos materiais recebidos;
VII
instruir processos de liquidação de fornecimento de materiais;
VIII
propor o cancelamento de Notas de Empenho por inexecução total ou parcial;
IX
preparar e instruir para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF a relação mensal das firmas penalizadas, com base nas instruções processuais provenientes do Núcleo de Recebimento de Material;
X
controlar a documentação relativa à distribuição de materiais;
XI
coordenar a distribuição dos materiais adquiridos e/ou devolvidos;
XII
estabelecer índices de estoque máximo e mínimo;
XIII
realizar conciliação financeira dos sistemas corporativos SIGMA-NET, SIGGO e SISGESPAT;
XIV
coordenar o controle do estoque físico, contábil e financeiro dos materiais no Almoxarifado;
XV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.