Artigo 175, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 175
Aos Assessores e Coordenadores cabem as seguintes atribuições:
I
exercer atividades de assessoramento ao Secretário de Estado em assuntos de suas respectivas áreas de atuação;
II
orientar os demais órgãos e unidades integrantes da Secretaria de Estado de Educação sobre o adequado entrosamento entre eles e o Gabinete para o melhor proveito dos serviços disponibilizados por meio de suas assessorias e coordenações;
III
responder pelo controle da frequência do pessoal em exercício nas respectivas unidades;
IV
zelar pelo bom uso dos recursos técnicos e materiais disponibilizados para o exercício de suas atribuições;
V
executar outras atribuições inerentes ao respectivo cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.