Artigo 71, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 71
A Gerência de Convênios, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
analisar documentação das instituições interessadas em formalizar ajustes;
II
manter arquivo de convênios, de acordos e de outros ajustes;
III
manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada convênio;
IV
elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação;
V
fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a convênios, quando solicitados;
VI
orientar os executores quanto ao acompanhamento dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação.