Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 127
Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação, compete:
I
planejar e orientar a elaboração de projetos específicos, atendendo à demanda da Secretaria de Estado de Educação;
II
participar da elaboração do Plano de Ação da EAPE;
III
analisar e emitir pronunciamento sobre projetos de formação continuada da Secretaria de Estado de Educação e de outras instituições governamentais e não-governamentais;
IV
elaborar relatório das atividades;
V
sugerir ações para o Plano de Educação do Distrito Federal;
VI
subsidiar a organização de eventos da EAPE;
VII
cadastrar profissionais para o "Banco de Talentos" da EAPE;
VIII
manter atualizada a página da EAPE no sítio da Secretaria de Estado de Educação;
IX
realizar e/ou coordenar pesquisas e estudos com vistas à divulgação da produção científica dos profissionais da educação do Distrito Federal;
X
produzir e divulgar revista anual da EAPE;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.