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Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 127

Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação, compete:

I

planejar e orientar a elaboração de projetos específicos, atendendo à demanda da Secretaria de Estado de Educação;

II

participar da elaboração do Plano de Ação da EAPE;

III

analisar e emitir pronunciamento sobre projetos de formação continuada da Secretaria de Estado de Educação e de outras instituições governamentais e não-governamentais;

IV

elaborar relatório das atividades;

V

sugerir ações para o Plano de Educação do Distrito Federal;

VI

subsidiar a organização de eventos da EAPE;

VII

cadastrar profissionais para o "Banco de Talentos" da EAPE;

VIII

manter atualizada a página da EAPE no sítio da Secretaria de Estado de Educação;

IX

realizar e/ou coordenar pesquisas e estudos com vistas à divulgação da produção científica dos profissionais da educação do Distrito Federal;

X

produzir e divulgar revista anual da EAPE;

XI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.