Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 50
Ao Núcleo de Controle e Inventário de Bens Patrimoniais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
I
manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelas Unidades Gestoras, junto ao Sistema Geral de Patrimônio vinculado à SEPLAG;
II
executar a validação das conferências de passagem patrimonial entre os gestores da Administração Central;
III
orientar a Comissão Anual de Inventário Patrimonial instituída por força do Decreto nº 16.109/94 nas diversas ações a ela atribuídas;
IV
orientar as Comissões Setoriais de Inventário das Diretorias Regionais de Ensino acerca dos procedimentos de conferência patrimonial a serem executados em função de mudança de titulares nas Unidades a elas vinculadas;
V
supervisionar e avaliar os processos oriundos das Comissões Setoriais das Diretorias Regionais de Ensino relativos às transferências patrimoniais no âmbito das unidades vinculadas às mesmas, visando à devida regularização patrimonial;
VI
acompanhar a movimentação de bens patrimoniais, solicitando à Diretoria Geral de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a desincorporação/incorporação;
VII
avaliar bens móveis para fins de alienação, ressarcimento e/ou reposição;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.