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Artigo 67, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 67

A Gerência de Controle da Execução Orçamentária e Financeira, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

alimentar e prestar as informações necessárias ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental ou outro que vier a substituí-lo;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação;

III

elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira;

IV

conciliar e efetuar os lançamentos no SIAC – Sistema de Acompanhamento Financeiro e Contábil ou em outro que vier a substituí-lo, das saídas de material de consumo, bem como dos registros das incorporações, transferências e desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis;

V

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.