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Artigo 50, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 50

Ao Núcleo de Controle e Inventário de Bens Patrimoniais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:

I

manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelas Unidades Gestoras, junto ao Sistema Geral de Patrimônio vinculado à SEPLAG;

II

executar a validação das conferências de passagem patrimonial entre os gestores da Administração Central;

III

orientar a Comissão Anual de Inventário Patrimonial instituída por força do Decreto nº 16.109/94 nas diversas ações a ela atribuídas;

IV

orientar as Comissões Setoriais de Inventário das Diretorias Regionais de Ensino acerca dos procedimentos de conferência patrimonial a serem executados em função de mudança de titulares nas Unidades a elas vinculadas;

V

supervisionar e avaliar os processos oriundos das Comissões Setoriais das Diretorias Regionais de Ensino relativos às transferências patrimoniais no âmbito das unidades vinculadas às mesmas, visando à devida regularização patrimonial;

VI

acompanhar a movimentação de bens patrimoniais, solicitando à Diretoria Geral de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a desincorporação/incorporação;

VII

avaliar bens móveis para fins de alienação, ressarcimento e/ou reposição;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.