Artigo 95, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 95
A Gerência de Educação Infantil, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
propor diretrizes para a implantação e a implementação das políticas públicas para a Educação Infantil;
II
analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos à Educação Infantil executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III
elaborar referenciais norteadores da prática pedagógica nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil;
IV
propor ações articuladas e parcerias com órgãos governamentais, entidades nãogovernamentais e outras instituições, com vistas ao atendimento do público de 0 a 5 anos;
V
orientar, acompanhar e avaliar a execução das propostas pedagógicas da Educação Infantil;
VI
sugerir alterações nas propostas pedagógicas da Educação Infantil;
VII
propor a divulgação e disseminação de experiências significativas da Educação Infantil;
VIII
propor alterações e adaptações no Plano de Educação do Distrito Federal;
IX
propor a realização de pesquisas, de estudos e de experiências para subsidiar a prática pedagógica nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil;
X
diagnosticar as necessidades e propor a aquisição de materiais pedagógicos adequados à faixa etária e às necessidades do trabalho educacional e supervisionar sua distribuição a todas as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino voltadas para a Educação Infantil;
XI
orientar e supervisionar a aplicação de instrumentos de acompanhamento de atividades pedagógicas, bem como analisar e avaliar os resultados dos mesmos;
XII
analisar, acompanhar e avaliar os referenciais de qualidade para a Educação Infantil.
XIII
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas desenvolvidas nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil;
XIV
promover formação em serviço dos profissionais que atuam na Educação Infantil em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e abrangidos por convênios;
XV
difundir metodologias alternativas de atendimento aos alunos da Educação Infantil da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XVI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.