Artigo 77, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 77
Ao Núcleo de Seleção e Provimento de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:
I
preparar editais, avisos e quaisquer atos referentes a concursos e providenciar sua divulgação;
II
preparar declarações e atestados de habilitação em provas e em concursos;
III
propor a realização de concursos para seleção de pessoal;
IV
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre provimento e vacância de cargos;
V
elaborar e controlar os quadros de pessoal;
VI
manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos substitutos eventuais de seus titulares;
VII
registrar e controlar concessão de férias;
VIII
fazer registros dos servidores requisitados;
IX
efetivar a posse de candidato aprovado em concurso público;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.