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Artigo 104, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 104

Ao Núcleo de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Médio, compete:

I

elaborar e submeter à apreciação da Gerência de Ensino Médio, as Orientações Curriculares do Ensino Médio;

II

propor diretrizes para a realização do estágio dos alunos do Ensino Médio;

III

promover intercâmbio com entidades e instituições de formação de professores;

IV

realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novas metodologias do Ensino Médio;

V

orientar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos inerentes à área de atuação;

VI

propor ações articuladas com órgãos governamentais e entidades não-governamentais para enriquecimento das atividades curriculares aplicadas ao Ensino Médio;

VII

propor o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas desenvolvidas no Ensino Médio;

VIII

promover, em parceria com a EAPE, a atualização e a formação continuada dos coordenadores que atuam no Ensino Médio em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino e nas instituições educacionais;

IX

acompanhar e avaliar a utilização de materiais de ensino e de aprendizagem no Ensino Médio;

X

acompanhar o rendimento escolar dos alunos matriculados no Ensino Médio e propor intervenções pedagógicas, quando necessário;

XI

providenciar, sob a coordenação da Gerência do Ensino Médio, a programação e o desenvolvimento das Orientações Curriculares específicas;

XII

acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Ensino Médio e difundi-las;

XIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.