Artigo 87, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 87
Ao Núcleo de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
I
elaborar abono provisório ao aposentado e título de pensão ao pensionista;
II
conferir o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamentos de inativos e de pensionistas, bem como conferir a documentação geradora da respectiva folha;
III
encaminhar a folha de pagamento de aposentados e de pensionistas à unidade competente;
IV
instruir processos de regularização financeira de servidores aposentados;
V
subsidiar a elaboração de quadros demonstrativos de despesas com aposentados e com pensionistas;
VI
registrar e controlar pagamentos e descontos efetuados a aposentados e pensionistas;
VII
dar cumprimento a diligências, mandados de segurança, processos e ofícios judiciais, processos legais, referentes a acertos financeiros a aposentados e a pensionistas, sob a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VIII
instruir processos de auxilio funeral, Informação de Débito (INDEB’S) e regularização funcional;
IX
atender requerimentos de alteração de conta-corrente de aposentados e de pensionistas, dentro das normas estabelecidas para tal finalidade;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional