Artigo 174, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 174
Aos Subsecretários cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário de Estado em assuntos de sua competência ou que sejam correlatos;
II
estabelecer e supervisionar a execução das ações, visando o cumprimento dos objetivos do Plano de Educação do Distrito Federal, em sua área de atuação;
III
promover intercâmbio com órgãos, instituições e empresas, visando estabelecer parcerias para a execução de programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação;
IV
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à área finalística e de gestão administrativa;
V
acompanhar a implantação de programas e projetos em cada unidade subordinada, fazendo osajustes que se tornarem necessários;
VI
submeter à aprovação do Secretário de Estado os planos anuais e plurianuais a serem executados em sua área de atuação e respectivos cronogramas;
VII
estabelecer atos administrativos e normativos que lhe forem delegados ou necessários ao exercício de suas atribuições, nos limites de suas competências;
VIII
instituir comissões técnicas, de estudo, inspeção ou avaliação com finalidade específica e de acordo com sua área de atuação;
IX
manter-se atualizado, avaliando as inovações e a oportunidade de aplicação de novas metodologias de trabalho em sua área de atuação;
X
estimular a participação de servidores nos cursos e eventos programados com o objetivo de formação ou de atualização;
XI
pronunciar-se nos processos administrativos em matéria relacionada à sua área de atuação;
XII
opinar na elaboração de normas e regulamentos internos na sua área de atuação;
XIII
em suas áreas de atuação, designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente.