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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

A Coordenação de Avaliação Educacional, unidade de direção diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

assessorar o Secretário de Estado de Educação na definição da política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

II

definir e propor diretrizes para implementação da avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

III

coordenar e acompanhar as ações de avaliação educacional interna e externa do Sistema de Ensino do Distrito Federal,

IV

planejar, coordenar e acompanhar as ações integrantes do SIADE - Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, em todos os seus processos: avaliação de políticas educacionais, avaliação da gestão compartilhada, avaliação da gestão escolar regimental da instituição educacional e avaliação do rendimento escolar;

V

planejar, coordenar e acompanhar as ações pertinentes à aplicação, ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, das avaliações externas nacionais;

VI

executar, em parceria com a Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, com as Diretorias Regionais de Ensino e com as instituições educacionais, as ações necessárias para a viabilização de todos os processos que compõem as avaliações externas;

VII

definir os parâmetros dos estudos e do tratamento dos dados do SIADE e das avaliações externas nacionais;

VIII

definir padrões e mecanismos de disseminação dos resultados do SIADE e das avaliações externas nacionais;

IX

promover a discussão, a análise e a interpretação dos resultados do SIADE e de outras avaliações externas, de forma articulada com as diversas instâncias finalísticas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

X

apresentar relatórios sistematizados sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação, avaliando e controlando o cumprimento dos Planos, Programas e Projetos conforme demonstrado pelo SIADE e por outras avaliações externas.