Artigo 128, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 128
A Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, unidade de comando e supervisão diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
desenvolver e implementar ações que visem proporcionar oportunidades e assegurar inclusão social dos alunos da Rede Pública de Ensino;
II
desenvolver e implementar projetos que promovam o fortalecimento das instituições educacionais;
III
dar suporte às Diretorias Regionais de Ensino, nas ações de competência da Subsecretaria;
IV
propor a execução de ajustes contratuais e de convênios e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes;
V
acompanhar a execução de ajustes contratuais e de convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação com diversas instituições, cujos objetos estejam vinculados à competência regimental da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.